olá!
se você é minimamente informado já deve ter ouvido ou lido sobre a nova regra de proibição dos celulares nas escolas brasileiras. pois bem, sou professora e quando essa notícia surgiu, a primeira coisa que pensei foi a abstinência que todos (incluindo nós, docentes) sofreríamos com esse vício e acho importante falarmos sobre isso.
sancionada em 13 de janeiro de 2025 pelo presidente da república, luiz inácio lula da silva, a lei 15.100 “dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica” e visa o equilíbrio no uso das tecnologias digitais em ambiente educacional.

na ocasião de sua sanção, o ministro da educação, camilo santana, disse que “o objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”. e então nos perguntamos: para além do famigerado jogo do tigrinho (que infelizmente atinge a pessoas de todas as idades, inclusive adolescentes que burlam os dados cadastrais desse tipo de aplicativo), essa proteção se refere a quê, especificamente?
diversos estudos (como os que o professor andrei mayer apresenta aqui) mostram que a restrição ao uso do celular melhora o aprendizado dos alunos para além do seu uso efetivo durante o período letivo, pois ainda sofremos os efeitos colaterais das notificações constantes em nosso foco. algumas dessas pesquisas evidenciaram que a tentação de mexer no celular é maior do que a de comer (!!!) nos mostrando com evidências os benefícios de nos afastar dele, principalmente em um ambiente de ensino-aprendizagem.
mesmo assim, isso me faz refletir sobre as consequências de um corte seco em algo que tem sido desmedidamente utilizado e que libera grandes doses de dopamina em nosso cérebro todos os dias. como lidar com a abstinência de dezenas de alunos e de nós próprios visando a saúde mental de todo mundo durante o processo, foi o que ninguém explicou…
para além dos memes da molecada enlouquecida descobrindo uma nova vida analógica (que sempre trazem alegria ao meu coraçãozinho), penso que um caminho acertado é o de usar o que cada um desses aspectos pode nos trazer de bom e entender que as escolas possuem diferentes contextos e, portanto, devem ser tratadas de diferentes formas durante o período de adaptação.

onde eu leciono, uma escola técnica, tivemos conversas com a coordenação e direção, no sentido de proporcionar um encaixe das nossas atividades que invariavelmente passam pelas tecnologias dos celulares – ainda mais em um curso da área informacional – e o atendimento da nova lei para a melhoria contínua do ensino.
o decreto 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamentou a lei em questão, deixa claro, em seu artigo 4º, que há liberação dos aparelhos para uso pedagógico e eu, como professora de ética, me pergunto o quão extenso pode ser esse entendimento.
particularmente, sou bem flexível e entendo que a manutenção da atenção dos indivíduos que estão ali (trato somente com adultos e esse é um fator determinante para essa opinião) passa por escapes ao longo do período de aula. mas, é muito interessante estar presente e atuante no momento de implantação de algo tão impactante, de maneira que eu consiga acompanhar a evolução do assunto e desenvolver melhores práticas enquanto a coisa acontece.
e você, o que acha? consegue ficar sem mexer no seu celular por mais de três horas? sente o impacto dessa utilização constante em sua atenção no dia a dia? vou adorar trocar ideias sobre este assunto e, quem sabe, levá-las para a sala de aula 😉
até a próxima!
tem muita coisa sendo pensada com cuidado e carinho deste lado da tela… vamos com calma, com qualidade (e saúde mental rs), no nosso ritmo, com o desejo de criar uma comunidade e desenvolver o pensamento empreendedor na pessoa bibliotecária.

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